Olá amados!
Vamos esclarecer algumas diferenças e escolha na hora de casar. Existem casais que preferem um casamento "alternativo" que hoje está cada vez mais comum. Muitos trocam a igreja pelo campo, praia ou no mesmo local da festa e em buffet's.
Então surge a dúvida. Quem pode consagrar e/ou abençoar o casamento? É preciso oficializá-lo no cartório, antes da cerimônia? Ou pode fazer tudo junto?
Neste contexto, temos o Celebrante, Juiz de Paz e Padre. Caso faça questão de oficializar a união com um Padre da Igreja Católica, terá que casar dentro da igreja, pois neste caso não é permitido que a cerimônia seja realizado pelo Padre fora da igreja. Como o Padre geralmente não pode oficializar a união civil, é necessário casar no cartório.
Se quiser casar ao ar livre, prefira um Celebrante ou Pastor. O Celebrante não precisa estar envolvido em nenhuma religião, podendo ser profissional da área, quanto um amigo que fale bem em público e saiba o que está falando aos noivos e convidados. Sendo este credenciado como Ministro de Celebração, terá então condições de realizar a cerimônia com efeito civil.
A decisão depende dos noivos e qual celebração acham que seja o perfil do casal. Se optarem por um discurso mais religioso, o Pastor será o mais indicado. O Juiz de Paz, normalmente faz tudo como manda o figurino com carinho e em consideração aos noivos, que profere um discurso antes de declará-los marido e mulher. O Pastor, se iver o título de Ministro Religioso de Justiça de Paz, está também está apto a realizar o casamento civil.
Faça a escolhe que melhor cabe ao casal e aos convidados que participaram junto deste momento.
Abraços.
Reverendo Geuzeli